News:

SMF - Just Installed!

Main Menu
Menu

Show posts

This section allows you to view all posts made by this member. Note that you can only see posts made in areas you currently have access to.

Show posts Menu

Messages - hazeck22

#1
A empresa de condominios em novembro de 2014 aplicou-me uma penhora no valor de 2588 euros,que neste  monento ainda estou a pagar esta penhora.
Esta penhora  é de 2 anos de divida ao condominio,  que eu devia 766 euros, e eles pediram uma pena pecuniária de 1000 euros mais 989 euros de quotas e fundo de reserva de 2 anos e despesas 600 euros de juros de penhora.
Tenho uma advogada á 3 anos a defender-me no caso do condominio, que ela disse para não pagar o condominio porque o condominio que não está legal.
Ela viu a escritura do prédio  todo, só tem um nº contribuinte só existe um codominio, que as contas tem que ser por permilagem. Sendo certo que, a exequente tem exigido o pagamento aos condominios do prédio do valor das quotas calculadas, separada e autonomamente, por entradas do edíficio.
Sendo que o valor da quota de condominio é fixada consoante as despesas /orçamento do ano de cada entrada.
Como se vários condominios existissem no mesmo prédio.
Quando,no caso concreto, existe apenas um condominio para o edifício sito no prédio em causa.
Nos termos do disposto no artigo 1418º do código civil, o valor das quotas a pagar  pelos  condóminos deverá ser fixado de acordo com a permilagemdo valor total do prédio.
No que respeita á pena pecuniária do montante de 1000 euros, com efeito, refere a acta que tal deliberação foi aprovado por maioria dos presentes, não  especificando porem quais os votos que mereceu a favor ou contra.
A acta que se junta como título executivo não foi redigida nem subscrita por todos os condominios que na assembleia participaram nesse mesmo dia. Nem  posteriomente.
Tendo sido, aliás, redigida após à data  da sua realização.
Os condominios presentes assinaram apenas a lista de presenças que se encontra anexa à acta e faz parte integrante do requerimento executivo.
Não tendo a acta sido assinada pelos condominios, nem no dia da assembleia nem posteriormente, a lista de presenças não pode configurar um título executivo.
Sobre a penhora de novembro 2014 a advogada reclamou com pedido de apoio judiciário deduzir  à oposição á execução e à penhora. Em janeiro 2016  fui ao tribunal saber como estava o processo, eles disseram que havia uma multa, para aguardar que iam ver se resolviam este problema em 15 dias.
Em fevereiro 2016 fui novamente ao tribunal disseram que o precesso estava encerrado, fui falar com a minha advogada sobre o processo de estar encerrado,ela disse  para eu  não preocupar.
Precisava de ajuda urgente já tenho este caso a mais de um ano ainda está por resolver, não sei se advogada é de confiança.
Como  este problema não foi resolvido acumulou mais dividas no condominio, tenho medo que eles fazem outra penhora.
Agradecia se alguem pode dar ajuda urgente . OBRIGADO