A empresa de condominios em novembro de 2014 aplicou-me uma penhora no valor de 2588 euros,que neste monento ainda estou a pagar esta penhora.
Esta penhora é de 2 anos de divida ao condominio, que eu devia 766 euros, e eles pediram uma pena pecuniária de 1000 euros mais 989 euros de quotas e fundo de reserva de 2 anos e despesas 600 euros de juros de penhora.
Tenho uma advogada á 3 anos a defender-me no caso do condominio, que ela disse para não pagar o condominio porque o condominio que não está legal.
Ela viu a escritura do prédio todo, só tem um nº contribuinte só existe um codominio, que as contas tem que ser por permilagem. Sendo certo que, a exequente tem exigido o pagamento aos condominios do prédio do valor das quotas calculadas, separada e autonomamente, por entradas do edíficio.
Sendo que o valor da quota de condominio é fixada consoante as despesas /orçamento do ano de cada entrada.
Como se vários condominios existissem no mesmo prédio.
Quando,no caso concreto, existe apenas um condominio para o edifício sito no prédio em causa.
Nos termos do disposto no artigo 1418º do código civil, o valor das quotas a pagar pelos condóminos deverá ser fixado de acordo com a permilagemdo valor total do prédio.
No que respeita á pena pecuniária do montante de 1000 euros, com efeito, refere a acta que tal deliberação foi aprovado por maioria dos presentes, não especificando porem quais os votos que mereceu a favor ou contra.
A acta que se junta como título executivo não foi redigida nem subscrita por todos os condominios que na assembleia participaram nesse mesmo dia. Nem posteriomente.
Tendo sido, aliás, redigida após à data da sua realização.
Os condominios presentes assinaram apenas a lista de presenças que se encontra anexa à acta e faz parte integrante do requerimento executivo.
Não tendo a acta sido assinada pelos condominios, nem no dia da assembleia nem posteriormente, a lista de presenças não pode configurar um título executivo.
Sobre a penhora de novembro 2014 a advogada reclamou com pedido de apoio judiciário deduzir à oposição á execução e à penhora. Em janeiro 2016 fui ao tribunal saber como estava o processo, eles disseram que havia uma multa, para aguardar que iam ver se resolviam este problema em 15 dias.
Em fevereiro 2016 fui novamente ao tribunal disseram que o precesso estava encerrado, fui falar com a minha advogada sobre o processo de estar encerrado,ela disse para eu não preocupar.
Precisava de ajuda urgente já tenho este caso a mais de um ano ainda está por resolver, não sei se advogada é de confiança.
Como este problema não foi resolvido acumulou mais dividas no condominio, tenho medo que eles fazem outra penhora.
Agradecia se alguem pode dar ajuda urgente . OBRIGADO
Esta penhora é de 2 anos de divida ao condominio, que eu devia 766 euros, e eles pediram uma pena pecuniária de 1000 euros mais 989 euros de quotas e fundo de reserva de 2 anos e despesas 600 euros de juros de penhora.
Tenho uma advogada á 3 anos a defender-me no caso do condominio, que ela disse para não pagar o condominio porque o condominio que não está legal.
Ela viu a escritura do prédio todo, só tem um nº contribuinte só existe um codominio, que as contas tem que ser por permilagem. Sendo certo que, a exequente tem exigido o pagamento aos condominios do prédio do valor das quotas calculadas, separada e autonomamente, por entradas do edíficio.
Sendo que o valor da quota de condominio é fixada consoante as despesas /orçamento do ano de cada entrada.
Como se vários condominios existissem no mesmo prédio.
Quando,no caso concreto, existe apenas um condominio para o edifício sito no prédio em causa.
Nos termos do disposto no artigo 1418º do código civil, o valor das quotas a pagar pelos condóminos deverá ser fixado de acordo com a permilagemdo valor total do prédio.
No que respeita á pena pecuniária do montante de 1000 euros, com efeito, refere a acta que tal deliberação foi aprovado por maioria dos presentes, não especificando porem quais os votos que mereceu a favor ou contra.
A acta que se junta como título executivo não foi redigida nem subscrita por todos os condominios que na assembleia participaram nesse mesmo dia. Nem posteriomente.
Tendo sido, aliás, redigida após à data da sua realização.
Os condominios presentes assinaram apenas a lista de presenças que se encontra anexa à acta e faz parte integrante do requerimento executivo.
Não tendo a acta sido assinada pelos condominios, nem no dia da assembleia nem posteriormente, a lista de presenças não pode configurar um título executivo.
Sobre a penhora de novembro 2014 a advogada reclamou com pedido de apoio judiciário deduzir à oposição á execução e à penhora. Em janeiro 2016 fui ao tribunal saber como estava o processo, eles disseram que havia uma multa, para aguardar que iam ver se resolviam este problema em 15 dias.
Em fevereiro 2016 fui novamente ao tribunal disseram que o precesso estava encerrado, fui falar com a minha advogada sobre o processo de estar encerrado,ela disse para eu não preocupar.
Precisava de ajuda urgente já tenho este caso a mais de um ano ainda está por resolver, não sei se advogada é de confiança.
Como este problema não foi resolvido acumulou mais dividas no condominio, tenho medo que eles fazem outra penhora.
Agradecia se alguem pode dar ajuda urgente . OBRIGADO