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Messages - Teresa

#1
Boa tarde.
Estando insolvente com venda do passivo restante e com usufruto de dois salários mínimos nacionais.
Embora bem inteirada da situação, restam-me apenas algumas dúvidas.
O reembolso anual do IRS e o subsídio de férias (o subsidio de natal é recebido em duodécimo e, portanto, faz parte do rendimento mensal) devem ser remetidos ao Administrador de Insolvência?
Existindo justificação fiável para a sua utilização (despesas saúde ou educação dos dependentes) posso solicitar que não sejam incluído na massa?
Agradeço a quem me souber responder.